SCARPELLI · CONTRATOS Agendar reunião
Medalha Luiz Scarpelli AdvocaciaMedalha 20 anos de advocacia

Adv. Luiz Scarpelli · Contratos

Um bom contrato evitaum mau processo.

Da teoria geral a cada contrato do Código Civil: elaboração, revisão e defesa de contratos com técnica, clareza e segurança, em todo o Brasil.

Assinatura de Luiz Gustavo Scarpelli dos Santos Reis
Atendimento onlineTodo o Brasil20 anos de advocacia
Advogado Luiz Gustavo Scarpelli dos Santos Reis
“Contrato bem feito é paz no futuro.”
Luiz Scarpelli

A atuação

Contratos claros.
Negócios seguros.

Luiz Gustavo Scarpelli dos Santos Reis

Advogado · Avvocato · Jurista · Escritor

  • BRASILOAB/MG 108.358 · OAB/SP 349.153
  • ITÁLIAOrdine degli Avvocati di Firenze
  • PORTUGALOrdem dos Advogados Portugueses
  • ESPANHAColegio de la Abogacía de Barcelona
  • EUROPACCBE · Bruxelas
  • FORMAÇÃOMestrados pela Sapienza · Roma

Contratos são a especialidade do escritório. Cada documento é pensado para o negócio real do cliente: o que se quer garantir, o que pode dar errado e como resolver antes que o problema apareça.

A atuação vai da consultoria preventiva à elaboração e revisão de contratos, passando pela negociação com a outra parte e, quando necessário, pela defesa firme na Justiça.

Elaboração

Contratos sob medida, com cláusulas claras e completas.

Revisão

Análise de riscos antes de assinar ou renovar.

Negociação

Ajustes com a outra parte, por escrito e com segurança.

Defesa

Quando o contrato é descumprido, ação firme na Justiça.

Cada caso é único.
O seu também.

Converse diretamente com o advogado e entenda os caminhos possíveis antes de qualquer decisão.

Os temas

Contratos:
da teoria a cada espécie

VINTE E UM (21) temas, da teoria geral aos contratos em espécie, cada um com o vídeo da coleção.

01

O que é um contrato

“Validade, boa-fé e função social.”

Contrato é o acordo de vontades que cria, modifica ou extingue direitos. Para valer, exige partes capazes, objeto lícito e possível e a forma que a lei exigir. Todo contrato está sujeito à boa-fé e à função social: ninguém pode usar um contrato para enganar ou para prejudicar a coletividade.

02

A classificação dos contratos

“Cada tipo tem as suas regras.”

Os contratos podem ser bilaterais ou unilaterais, onerosos ou gratuitos, comutativos ou aleatórios, típicos ou atípicos, paritários ou de adesão. Saber em que categoria o contrato se encaixa muda a forma de interpretá-lo e os direitos de cada parte.

03

Como nasce um contrato

“Proposta aceita é contrato formado.”

O contrato nasce quando uma proposta séria encontra uma aceitação. A proposta obriga quem a fez, nos limites da lei. O contrato preliminar, como a promessa de compra e venda, já obriga as partes a celebrar o contrato definitivo.

04

Vício oculto e evicção

“As garantias de quem compra.”

Quem compra tem garantia contra defeitos ocultos que tornem a coisa imprópria ao uso ou diminuam o seu valor, os vícios redibitórios. Tem também garantia contra a evicção, quando perde a coisa para um terceiro que tinha direito sobre ela.

05

Como um contrato termina

“Distrato, rescisão e onerosidade excessiva.”

O contrato termina pelo cumprimento, pelo distrato, pela resolução quando uma parte descumpre, ou pela onerosidade excessiva quando um fato imprevisível desequilibra a prestação. Nos contratos bilaterais, ninguém pode exigir antes de cumprir a sua parte.

06

Compra e venda

“O contrato mais comum do mundo.”

Na compra e venda, um transfere a propriedade de uma coisa e o outro paga o preço. Admite cláusulas especiais, como a retrovenda, a preferência e a reserva de domínio. Em imóveis, a propriedade só se transfere com o registro da escritura.

07

Troca e venda em consignação

“Coisa por coisa, ou venda por conta de outro.”

Na troca, as partes trocam bens em vez de pagar em dinheiro, com as regras da compra e venda. Na venda em consignação, o dono entrega o bem a alguém que o vende por conta própria e paga o preço combinado, ou devolve o bem.

08

Doação

“Generosidade também tem regras.”

Doação é transferir bens por liberalidade, sem contraprestação. Pode ser pura ou com encargo, e em certos casos pode ser revogada, como por ingratidão. Há limites: ninguém pode doar todos os bens sem reservar o mínimo para viver.

09

Locação

“Código Civil e Lei do Inquilinato.”

A locação de imóveis urbanos segue a Lei do Inquilinato, que trata de prazos, garantias, reajustes, renovação e despejo. As demais locações seguem o Código Civil. Um contrato bem feito define com clareza valores, obrigações e a entrega do imóvel.

10

Comodato e mútuo

“Emprestar coisa e emprestar dinheiro.”

No comodato, empresta-se uma coisa para uso, gratuitamente, e ela deve ser devolvida. No mútuo, empresta-se dinheiro ou bens que se consomem, e devolve-se o equivalente. No mútuo com fins econômicos, os juros são devidos.

11

Prestação de serviços

“Trabalho combinado, resultado protegido.”

Na prestação de serviços, alguém se obriga a realizar uma atividade mediante pagamento, sem vínculo de emprego. O contrato deve definir o que será feito, o prazo, o preço e o que acontece se o serviço não for entregue.

12

Empreitada

“Obra combinada, obra entregue.”

Na empreitada, o empreiteiro se obriga a executar uma obra, com ou sem fornecimento de materiais. Em edificações, responde por cinco anos pela solidez e segurança da construção. Prazos, etapas e medições devem estar no contrato.

13

Depósito

“Guardar o que é do outro.”

No depósito, alguém recebe uma coisa móvel para guardar e se obriga a devolvê-la quando o dono pedir. O depositário deve cuidar da coisa como se fosse sua e responde se ela se perder por culpa dele.

14

Mandato e procuração

“Agir em nome de outro.”

No mandato, alguém recebe poderes para praticar atos ou administrar interesses em nome de outro. A procuração é o instrumento desses poderes. Atos que excedem os poderes recebidos não obrigam o mandante sem a sua ratificação.

15

Comissão, agência e distribuição

“Vender por conta de outro.”

Na comissão, o comissário compra ou vende em seu nome, por conta de outro. Na agência e na distribuição, alguém promove negócios de outra empresa em uma zona determinada, com direito a remuneração. Exclusividade e zona precisam estar claras.

16

Corretagem

“Aproximar as partes tem preço.”

O corretor aproxima pessoas interessadas em um negócio. A comissão é devida quando o negócio é concluído graças a essa aproximação, ainda que depois se desfaça por arrependimento das partes. Por isso, o contrato de corretagem deve ser claro.

17

Transporte

“Levar pessoas e coisas com segurança.”

No transporte, o transportador se obriga a levar pessoas ou coisas de um lugar a outro. A obrigação é de resultado: responde pelos danos aos passageiros e às cargas, salvo motivo de força maior. Cláusula que exclui essa responsabilidade não vale.

18

Seguro

“Proteção contra o imprevisto.”

No seguro, a seguradora, mediante o pagamento do prêmio, garante um interesse legítimo contra riscos determinados. A boa-fé é essencial: declarações falsas ou omissões podem levar à perda da indenização. Ler a apólice é indispensável.

19

Fiança e constituição de renda

“Garantir a dívida de outro.”

Na fiança, alguém se obriga a pagar a dívida de outro se ele não pagar. Exige forma escrita e, em regra, autorização do cônjuge. Na constituição de renda, alguém se obriga a pagar prestações periódicas a outra pessoa.

20

Transação, compromisso e arbitragem

“Resolver sem processo.”

Na transação, as partes encerram ou previnem um litígio com concessões recíprocas. No compromisso, escolhem a arbitragem para decidir o conflito fora do Judiciário. Dívidas de jogo e aposta, em regra, não podem ser cobradas na Justiça.

21

Fora do Código Civil

“Consumo, franquia, leasing e digitais.”

Muitos contratos importantes têm leis próprias: os de consumo seguem o Código de Defesa do Consumidor, a franquia tem lei específica, a alienação fiduciária e o leasing têm regras próprias. Os contratos digitais seguem as mesmas regras, com atenção à prova e à assinatura.

“Ler antes de assinar é o primeiro dever de quem contrata.”
“Boa-fé não é favor: é cláusula que a lei escreve em todo contrato.”
“Cada vírgula de um contrato tem preço.”

A coleção

Contratos
em vídeos

Cada capítulo da coleção, com explicações diretas e exemplos do dia a dia.

Os capítulos estão sendo publicados no canal. Cada botão leva ao vídeo assim que ele for ao ar.

O primeiro passo

A primeira reunião
de análise do seu caso

Uma conversa reservada com o advogado, para entender a sua situação e definir o melhor caminho.

Análise, estudo e entrevista

Antes de assinar, revisar ou cobrar.

  • EntrevistaVocê conta a sua situação, com tempo e com sigilo.
  • Análise dos documentosContratos, recibos, mensagens, notificações e o que mais for importante.
  • Estudo do casoDireitos, riscos, prazos e alternativas, explicados com franqueza.
  • Caminho recomendadoAcordo, notificação ou processo judicial, com os próximos passos.
Agendar pelo WhatsApp
I

Contato

Clique em agendar e envie uma mensagem pelo WhatsApp.

II

Agendamento

Você recebe as informações da reunião e escolhe o melhor horário.

III

Documentos

Envie com antecedência os documentos que ajudam a entender o caso.

IV

Reunião

Online ou presencial em Belo Horizonte, com análise completa e orientação.

“O que não está escrito vira discussão.”
Luiz Scarpelli
Fale com o advogado